Setor de eventos e salões de beleza não vão pagar IPTU e IPVA até 2024 no DF
Uma lei publicada nesta segunda-feira (5) concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por dois anos, para o setor de eventos e os salões de beleza no Distrito Federal. A regra valerá entre 2022 e 2024.
Para a isenção, os beneficiados devem comprovar que o imóvel ou carro é utilizado para o exercício da atividade.
A norma é de autoria do Governo do Distrito Federal e foi enviada à Câmara Legislativa (CLDF) em maio, e aprovada em junho. No texto, o executivo cita que a medida é uma "forma de enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19".
Quais são as categorias beneficiadas?
- - Filmagem de festas e eventos
- - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- - Casas de festas e eventos
- - Produção e promoção de eventos esportivos
- - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
- - Produção teatral
- - Produção musical
- - Produção de espetáculos de dança
- - Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
- - Atividades de sonorização e de iluminação
- - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- - Cabeleireiros, manicure e pedicure
- - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
De acordo com a lei, os contemplados devem encaminhar um requerimento à Secretaria de Economia, por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do DF.
A medida não autoriza restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.
Por G1.